Como abrir um Posto de Combustível?



Montando um Posto de Combustíveis do ZERO

Entenda tudo sobre como montar ou abrir um posto de combustíveis. A atividade de Posto de Combustível está associada a venda de combustíveis para veículos automotores, sendo que atualmente no Brasil existem as opções de venda de vários tipos de combustíveis: Gasolina Comum, Gasolina Aditivada, Gasolina Premium, Etanol, Diesel S-10 e S-500, além de GNV. Além disto comumente nos postos também ocorre a atividade de vendas de produtos de lubrificação e produtos nas lojas de conveniência.

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Como abrir um Posto

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Mercado

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Para abrir um posto, é essencial entender o perfil do público consumidor.

O público alvo deste tipo de empreendimento é heterogêneo e presente em todas classes econômicas, sexos, faixas etárias e abrange toda a sociedade de forma recorrente, haja vista que sem combustíveis os veículos automotores não se movimentam (com exceção dos veículos elétricos que no Brasil ainda tem pouca representatividade devido aos altos custos de aquisição dos veículos).

Ao abrir um posto de combustível o empresário possui duas opções, sendo a primeira de utilizar a bandeira de alguma distribuidora de combustíveis e a segunda é não ter bandeira e ser um dos postos considerados “bandeira branca”. Na prática o que muda?

Ao utilizar a bandeira de uma distribuidora a mesma irá subsidiar a construção do posto e por vezes sua manutenção, em troca da exclusividade de venda de seus produtos, já no caso de optar por não utilizar bandeira o empresário deverá arcar com todos os custos de construção do posto, porém ao considerar a utilização da bandeira o empresário deve avaliar a duração do contrato, a flutuação de preço dos combustíveis fornecidos, além do valor que a distribuidora irá subsidiar.

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A importância da localização ao pensar em abrir um posto

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Na hora de abrir um posto de combustíveis, outro fator a se considerar durante a abertura será sua localização, quais vias o mesmo irá atender, em qual sentido de fluxo visando sempre pontos comerciais nos quais estas condições permitam um maior número de possíveis clientes com acesso fácil ao posto de combustível. Ainda pensando no ponto a ser instalados aspectos de viabilidade a serem avaliados pela municipalidade, se o imóvel está regularizado, se de acordo com o zoneamento municipal está em conformidade, se os pagamentos de IPTU se encontram regularizados, além de avaliar a exigências legais do Corpo de Bombeiros Militar.

A partir daí estaremos a cargo das exigências legais e específicas para abertura do posto.

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Exigências Legais e Específicas para montar ou abrir um posto de combustíveis

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Abertura e Registro da Empresa

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A primeira delas é o registro da empresa para isso o empreendedor deve avaliar os enquadramentos jurídicos de sociedade possíveis e qual melhor atende suas expectativas e perfil pretendido para seu negócio. Para isto serão   necessários os serviços de um profissional de contabilidade legalmente habilitado, de modo que além de auxiliar na tomada desta decisão o mesmo irá elaborar os atos constitutivos da empresa.

Para abertura e registro da empresa é necessário realizar os seguintes procedimentos:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
  • Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;
  • Enquadramento na entidade sindical patronal: empresa ficará obrigada a recolher a contribuição sindical patronal, por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano;
  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
  • Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.

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Instalação e Operação

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Prefeitura

Será necessário para instalação obter a certidão de viabilidade do imóvel, documento este que será emitido mediante consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento.

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Estado
  • Já com relação as legislações estaduais, tomando como exemplo São Paulo o órgão regulamentador a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo a CETESB possui as seguintes exigências com relação ao licenciamento ambiental da atividade, considerando seu potencial de contaminação, para as possíveis situações:

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Abrir um Posto de combustíveis com tanques de até 15.000 litros:
  • LAS — Licença Ambiental Simplificada.
  • RLAS — Renovação da Licença Ambiental Simplificada.

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Abrir um Posto de combustíveis com tanques acima de 15.000 litros:
  • LP — Licença Prévia (Portal do Licenciamento Ambiental – PLA)
  • LI — Licença de Instalação.
  • RLI — Renovação da Licença de Instalação.
  • LO — Licença de Operação.
  • RLO — Renovação da Licença de Operação.

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Abrir um Posto de Combustíveis com tanques acima de 15.000 litros e instalados antes de 2001:
  • LOR — Licença de Operação de Regularização.
  • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
  • L.V.C.B (certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar)

Pensando no cenário atual da variedade de combustíveis as serem ofertados, a opção que se torna mais economicamente viável do ponto de vista empresarial é a de Postos de combustíveis com tanques acima de 15.000 litros, desta maneira então vamos precisar cumprir as etapas de LP, LI e LO.

Não se esqueça, na hora de montar ou abrir um posto de combustíveis é essencial garantir todas as licenças.

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LP — Licença Prévia (Portal do Licenciamento Ambiental – PLA)

Para obtenção da LP serão exigidos:

  • Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
  • Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
  • Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa.
  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém constituídas)
  • Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.
  • Matrícula(s) do imóvel ocupado pelo empreendimento.
  • Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.
  • Certidão da Prefeitura Municipal Local
  • Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
  • Obs. 1: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações na atividade a ser exercida.
  • Obs. 2: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam as atividades aqui definida se estejam localizados em Área de Proteção aos Mananciais.
  • Manifestação do órgão ambiental municipal
  • Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
  • Exceção: Município de São Paulo
  • Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores.
  • Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
  • Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.
  • Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e a data de final de implantação não tenha sido superada.
  • Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
  • Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.
  • Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores.
  • Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE.
  • Deve ser preenchida a versão simplificada ou completa, definida pelo valor do fator de complexidade (W) da atividade. Obs.: Deverão ser entregues os seguintes arquivos gerados pelo programa MCE ao final do seu preenchimento:
  • Memorial em arquivo formato txt;
  • memorial em arquivo formato pdf, assinado pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.
  • Plantas conforme modelo disponível no site da CETESB 
  • Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
  • Obs: Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do Empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s)
  • Disposição física dos equipamentos (lay-out); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção
  • Obs: Em casos de pedido de ampliação, indicar a posição física dos equipamentos em planta com legenda diferenciada para os equipamentos e áreas já licenciadas e os objetos de ampliação.
  • Fluxograma do processo produtivo
  • Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
  • Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.
  • Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
  • Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, devidamente preenchida, na qual constem o número de protocolo e o número da FCA informados pelo IPHAN.
  • Obs. Documento obrigatório somente para empreendimentos classificados pela Instrução Normativa IPHAN 01/2015 como Nível I, II, III ou IV.
  • A Ficha de Caracterização da Atividade – FCA deve ser obtida diretamente no site do IPHAN.
  • Se o imóvel estiver localizado em área rural, apresentar resumo do registro no SICAR/SP, com a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa;
  • Para atividades constantes da Tabela A (atividades com potencial atrativo de fauna) da Portaria n° 741/GC3, de 23/05/2018 referente ao Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros.

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LI — Licença de Instalação

Para obtenção da LI serão exigidos (dispensados caso apresentados na LP, e não tenham sido alterados):

  • Disposição física dos equipamentos (lay-out); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção
  • Obs: Em casos de pedido de ampliação, indicar a posição física dos equipamentos em planta com legenda diferenciada para os equipamentos e áreas já licenciadas e os objetos de ampliação.
  • Fluxograma do processo produtivo
  • Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
  • Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.
  • Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.

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LO — Licença de Operação

Para obtenção da LO serão exigidos (dispensados caso apresentados na LP e LI, e não tenham sido alterados):

LP, e não tenham sido alterados):

  • Disposição física dos equipamentos (lay-out); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção
  • Obs: Em casos de pedido de ampliação, indicar a posição física dos equipamentos em planta com legenda diferenciada para os equipamentos e áreas já licenciadas e os objetos de ampliação.
  • Fluxograma do processo produtivo
  • Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
  • Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.
  • Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
  • Comprovante de Inscrição do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
  • Tratando-se de solicitação de Licença de Operação para novo empreendimento, está dispensada a apresentação do Comprovante de Inscrição nesta fase da solicitação, porém ao obter a Licença de Operação, obrigatoriamente, o solicitante deverá providenciar a apresentação do comprovante.
  • Obs.: Estão dispensados da apresentação os empreendimentos que exerçam atividades que não constam da tabela de Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) e da nova Instrução Normativa do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Para maiores informações, acesse o site do IBAMA: http://www.ibama.gov.br/cadastro-tecnico-federal-ctf
  • Apresentar os documentos solicitados nas exigências técnicas contidas na licença anterior (estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos etc.).
  • Obs.: Dispensada a apresentação se não houverem exigências desta natureza na Licença anterior.
  • Para atividades constantes da Tabela A (atividades com potencial atrativo de fauna) da Portaria n° 741/GC3, de 23/05/2018 referente ao Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros.
  • Plano de Logística Reversa:

Conforme orientações em https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/plano-de-logistica-reversa/.

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Governo Federal
  •  Resolução N° 41 da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biodiesel), de 5 de novembro de 2013;
  •  Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – N° 273, de 29 de novembro de 2000, que além das exigências constantes para o órgão ambiental em seu Art, 5º, inciso I, alínea “e” e “f” dispõe:

e) caracterização hidrogeológica com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados nos órgãos competentes até a data da emissão do documento, no raio de 100 m, considerando as possíveis interferências das atividades com corpos d’água superficiais e subterrâneos;

f) caracterização geológica do terreno da região onde se insere o empreendimento com análise de solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão;

Nestas etapas os especialistas da CMA Consultoria em Engenharia Ambiental poderão lhe auxiliar, entre em contato com nossas equipes.

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Postado em: 9, set, 2021

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