Amostragem, análise e emissão de relatório de monitoramento das emissões atmosféricas de fontes estacionárias
O monitoramento de emissões atmosféricas de fontes estacionárias (chaminés, incineradores e lavadores de gás, entre outros) é realizado através da análise meticulosa dos parâmetros associados às emissões de determinada atividade. Tais parâmetros podem ser mensurados por amostragem realizada com frequência determinada no plano de monitoramento das emissões atmosféricas (PMEA), que é apresentado previamente à Cetesb.

MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E QUALIDADE DO AR

As atividades industriais emitem, muitas vezes, POLUENTES ATMOSFÉRICOS em seus processos. O MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS visa manter a qualidade do ar, a saúde, a proteção ao meio ambiente e o atendimento às legislações vigentes. Visando garantir a saúde da população, tais emissões devem respeitar um limite determinado pelos órgãos ambientais responsáveis. O MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS de fontes estacionárias (chaminés, incineradores e lavadores de gás, entre outros) é realizado através da análise meticulosa dos parâmetros associados às emissões de determinada atividade.

O MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS em fontes fixas é um requisito legal com a finalidade o controle e recuperação da qualidade do ar, observados os limites de emissões de poluentes atmosféricos garantindo a proteção da saúde e o bem estar da população. As Resoluções CONAMA 382 e CONAMA 436 estabelecem limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA) e elaboração de Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (RMEA),  conforme procedimentos estabelecidos pela CETESB.

O PMEA é um documento que antecede a realização das amostragens, onde deve constar a descrição das operações a serem avaliadas. O PMEA deve ser encaminhado a CETESB para posterior execução das amostragens.

O QUE SÃO POLUENTES ATMOSFÉRICOS

POLUENTES ATMOSFÉRICOS são, conforme RESOLUÇÃO CONAMA 03/90, quaisquer formas de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar Prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade, por ser impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público e causador de danos aos materiais, à fauna e flora.

CONTROLE DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E A IMPORTÂNCIA DO MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

Os PADRÕES DE QUALIDADE DO AR definem legalmente o limite máximo da concentração de poluentes na atmosfera e o LIMITE DE EMISSÃO diz respeito à quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada por determinada fonte na atmosfera. 

O MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR

O MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR é a avaliação contínua da qualidade do ar associada à observação das variações nas concentrações de emissões provenientes de fontes fixas e móveis. A avaliação da QUALIDADE DO AR no estado de São Paulo é realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

PARÂMETROS ANALISADOS EM MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

No MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR são analisados parâmetros químicos (PTS – Partículas Totais em Suspensão; PM10 – Partículas Inaláveis; SO2 – Dióxido de Enxofre; CO – Monóxido de Carbono; O3 – Ozônio; NO2 – Dióxido de Nitrogênio) e parâmetros meteorológicos (Direção e Velocidade do Vento; Temperatura; Umidade; Pressão; Radiação Global e UV).

Em chaminés são analisados parâmetros como: MP (Material Particulado Total), NOx (Óxidos de Nitrogênio), SOx(Óxidos de Enxofre), CO (Monóxido de Carbono), CO2 (Dióxido de Carbono), BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno), H2S (Sulfeto de Hidrogênio), VOC (Compostos Orgânicos Voláteis), HF (Fluoreto de Hidrogênio), HCl (Ácido Clorídrico), dentre outros.

A CMA ENGENHARIA AMBIENTAL atende aos serviços de MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS para que sua empresa trabalhe de acordo com os limites estipulados legalmente, contribuindo para a QUALIDADE DO AR e para a saúde humana. Consulte-nos!

FONTE:

RESOLUÇÃO CONAMA 03/90 http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=100
http://az545403.vo.msecnd.net/uploads/2014/10/perguntas-frequentes-emissao-atmosferica.pdf
http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/BC1C2A2A/PMEA.pdf
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=520
http://www.cetesb.sp.gov.br/

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