SMA institui nova regulamentação para fiscalização ambiental



Conciliação ambiental será parte dos procedimentos operacionais e contribuirá para resolver os processos administrativos com mais agilidade

O meio ambiente ganhou mais um instrumento para a preservação do meio ambiente: o decreto nº 60.342, de 4 de abril, que trata da fiscalização ambiental, e a resolução SMA 51, de 5 de junho de 2014, que institui o Programa Estadual de Conciliação Ambiental.

Entre os benefícios, está a integração dos sistemas da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e da Polícia Militar Ambiental, informatizando os processos de registro e acesso às denúncias e aos autos de infração ambiental, que passam a ser eletrônicos. Ou seja, todo o procedimento administrativo – desde a lavratura do auto de infração até a conclusão do processo – será eletrônico e os dados compartilhados.

A nova regulamentação criou ainda a instância de negociação, um atendimento conciliatório que permite um encontro entre autuado, técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA/SMA) e da Polícia Militar Ambiental para negociar formas de pagamento como alternativa às penalidades aplicadas.

Dessa forma, as multas podem ser substituídas pela reparação do dano ambiental, pela participação em curso de educação ambiental e informações sobre as normas e condutas ambientais legais e pela possibilidade de conversão da multa em serviços ambientais.

Há ainda mais benefícios, como a redução do tempo para finalização dos processos para até 180 dias – antes esse prazo era de até três anos – e o aumento do percentual de processos resolvidos, de 15% para 70%. Ou seja, um maior índice de pagamento de multas e de recuperação dos danos ambientais. “A regulamentação aumenta a confiança no sistema de fiscalização ambiental, pois favorece o cumprimento das punições aplicadas aos infratores.

E o reflexo para o sistema ambiental paulista é a recuperação dos danos causados ao meio ambiente”, destaca o secretário do Meio Ambiente Rubens Rizek. O Programa de Conciliação Ambiental prevê ainda a formação continuada dos agentes de conciliação.

A capacitação dos agentes que farão o atendimento ambiental já teve início com o 1º Encontro de Agentes de Conciliação Ambiental, realizado em 30 de maio, na sede da SMA, com a participação de 150 agentes, entre oficiais do Policiamento Ambiental e técnicos da CFA.


Monitoramento

Para garantir a efetividade dos novos procedimentos, a CFA conta com o Plano de Fiscalização já implementado, que abrange as Unidades de Conservação (UCs), queimadas e incêndios florestais, pesca costeira, fauna silvestre e reserva legal. Há ainda o monitoramento por sensoriamento remoto, que permite comparar imagens e identificar a supressão de vegetação em áreas a partir de 0,2ha, e o sistema de vigilância ambiental, que conta com 25 Salas Ambientais de Operação, onde são compartilhados dados entre os operadores do Estado e dos municípios.

Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/blog/2014/06/24/sma-institui-nova-regulamentacao-para-fiscalizacao-ambiental/


Postado em: 13, abr, 2016

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu Contato e a CMA te liga.

SMA institui nova regulamentação para fiscalização ambiental