Lei Geral do Licenciamento Ambiental



Análise do Desafio de Fiscalização na Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021)

Panorama resumido – Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021)

O Senado aprovou em 21 de maio de 2025 o texto-base da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o PL 2.159/2021, que cria um marco nacional para o licenciamento ambiental. Entre as principais inovações estão a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (LAE). O projeto retorna agora à Câmara dos Deputados para análise final.

Análise do Desafio de Fiscalização na Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021)

Por que a fiscalização virou o ponto‑crítico da Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental – PL 2.159/2021

DispositivoRisco para o controle ambiental
LAC (autodeclaração)A licença é emitida automaticamente após o empreendedor concordar, sem vistoria prévia. Toda checagem passa a ser ex‑post, exigindo forte ação de campo ou monitoramento remoto permanente.
LAE (projetos “estratégicos”)Decisão política direta do Conselho de Governo para priorizar obras; abre espaço a pressões de lobby e enfraquece barreiras técnicas.
Dispensas amplasAtividades como agropecuária extensiva, manutenção de rodovias e várias obras públicas ficam livres de licenciamento; dependem apenas de fiscalização reativa.

Diagnóstico da capacidade fiscalizatória hoje

Indicador (2024‑25)Situação
Orçamento de fiscalização federalCorte de 16 % na pasta ambiental em 2024; o ICMBio dispõe de ~R$0,63/ha para vigiar unidades de conservação.
Contingenciamentos 2025Bloqueio governamental de R$ 31,3 bi no orçamento; parte recai sobre meio ambiente, reduzindo operações de campo.
Déficit de pessoalGreve de servidores em 2024 paralisou 90 % das operações; multas lavradas caíram 93 % no período.
Heterogeneidade estadual/municipalMunicipalização do licenciamento avança mais rápido que a capacitação dos municípios, gerando gargalos.

Consequências práticas

  • Aumento do passivo ambiental – empreendimentos de médio impacto podem operar anos até a primeira vistoria, gerando danos de difícil reversão.
  • Judicialização e insegurança jurídica – ONGs e Ministérios Públicos tendem a contestar LACs concedidas sem EIA/RIMA, provocando paralisações.
  • Risco reputacional e de mercado – exportadores brasileiros podem enfrentar barreiras ESG se não demonstrarem diligência ambiental além do mínimo legal.
  • Porta aberta à corrupção – a LAE concentra poder discricionário em instância política, elevando o risco de clientelismo.

Recomendações para tornar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental exequível

5.1 Ao legislador e órgãos ambientais
MedidaComo ajuda
Fundo carimbado com multasLiberar 50 % das multas ambientais para ações de campo e sensoriamento remoto, garantindo fonte estável de recursos.
Auditoria por amostragem inteligenteUsar modelagem de risco (IA sobre CAR, DETER, MapBiomas) para priorizar fiscalizações.
Integração de bases de dadosCriar sistema SISLIC federal on‑line, cruzando LAC/LAE, CAR, e‑Social e notas fiscais para rastreabilidade.
Capacitação e consórcios municipaisApoio técnico‑financeiro a municípios pequenos, com metas de formação mínima de fiscais.
Transparência ativaPortal único com relatórios de autodeclaração, monitoramento em tempo real e trilha de auditoria.

5.2 Ao setor produtivo
  • Implementar sistemas de compliance ambiental (ISO 14001/EMAS) com auditoria independente anual.
  • Adotar monitoramento remoto voluntário (satélites ou drones) e publicar dashboards de desempenho ambiental.
  • Elaborar EIA/RIMA mesmo quando dispensado para projetos em áreas sensíveis, reduzindo risco jurídico.
  • Constituir garantias financeiras (seguro ambiental ou performance bond) para cobrir danos inesperados.

Reflexão final

O PL 2.159/2021 moderniza o rito de licenciamento, mas desloca o controle do ex‑ante para o ex‑post. Sem reforço orçamentário, tecnologia e transparência, a LAC e a LAE correm o risco de se tornar “licenças para descumprir”. O sucesso dependerá de uma fiscalização inteligente, bem financiada e transparente, aliada a uma responsabilidade socioambiental genuína do setor privado.

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Postado em: 27, maio, 2025

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