O Monitoramento para Encerramento tem como função principal a garantia de que as concentrações encontradas nas amostras estejam abaixo das metas estabelecidas pelo plano de intervenção, permitindo assim que tenhamos conhecimento sobre o cenário atual para área que está sendo monitorada.
Desta maneira a execução do monitoramento é uma das etapas exigidas pelos órgãos ambientais responsáveis, estes também definem sua frequência a depender de cada situação e tipo de empreendimento, utilizando o Estado de São Paulo como exemplo o órgão ambiental responsável a CETESB ( Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) em seu manual de gerenciamento de áreas contaminadas exige a execução de monitoramento a como etapa do gerenciamento das áreas.
O monitoramento de águas subterrâneas é realizado através da amostragem de água subterrânea nos poços de monitoramento previamente instalados, na etapa de investigação e/ou remediação, estas amostras são coletadas por equipes acreditadas para amostragem e enviadas a laboratórios de análise também acreditados pela norma ABNT NBR ISO 17025.
Com os resultados das análises em mãos é hora de compilar as informações e verificar se as concentrações encontradas estão abaixo das metas estabelecidas no plano de intervenção, em caso positivo deve-se aguardar o período para um novo monitoramento, já no caso de as concentrações ultrapassarem as metas é necessário adotar medidas de intervenção.
Mas e aí até quando se deve monitorar? Os monitoramento ambientais são definidos de acordo com a área que está sendo estudada, utilizando como exemplo a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), os monitoramentos devem ser executados por 2 anos em 4 campanhas semestrais, com calendário de amostragem em Março/Abril (período de cheia, onde temos a ocorrência da maior quantidade de chuvas) e Setembro/Outubro (período de estiagem, onde temos a menor ocorrência de chuvas), posterior a isto seguindo as diretrizes do manual de gerenciamento de áreas contaminadas é recomendada a alteração no cadastro de áreas contaminadas de área em monitoramento para reabilitação para área reabilitada, e desta maneira se obtém o termo de reabilitação da área que deverá ser averbado a matrícula do imóvel.
Contudo mediante a eminência de uma nova contaminação, devido a atividade do empreendimento os órgãos ambientais podem solicitar que se estabeleça um monitoramento contínuo e com outras frequências. O não cumprimento das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, pode levar à sansões administrativas, multas e por fim o fechamento do empreendimento.
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Postado em: 11, maio, 2020