Menos Burocracia para o Licenciamento Ambiental



As empresas não são mais obrigadas a publicar as licenças ambientais da Cetesb nos jornais.

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA) editou a Resolução no102, de 21/12/2016, determinando que não há mais exigência para as indústrias de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e jornais de circulação regional dos pedidos/recebimento das licenças ambientais. A dispensa vale para quaisquer modalidades de licenciamento e respectivas renovações, exceto nos casos de atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental (AIA).
Compartilhe e ajude a divulgar mais essa conquista da indústria que veio para desburocratizar e simplificar os processos de licenciamento ambiental.

“SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO

PUBLICADA NO DOE DE 22-12-2016 SEÇÃO I PÁG.100
RESOLUÇÃO SMA Nº 102, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Disciplina o procedimento para publicações dos licenciamentos ambientais para as atividades que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de racionalização e desburocratização em favor das empresas paulistas,

RESOLVE:

Artigo 1° – As obrigações de publicidade dos empreendimentos relacionadas aos pedidos de licenciamento ambiental, em quaisquer modalidades, sua concessão e
respectivas renovações, com exclusão daquelas sujeitas à Avaliação de Impacto Ambiental, se darão mediante publicações:

I – no Diário Oficial do Estado de São Paulo das solicitações de licença, e sua posterior concessão, feitas periodicamente pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e
II – no sítio eletrônico mantido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

(Processo SMA nº 10.107/2016)

RICARDO SALLES
Secretário de Estado do Meio Ambiente”

Acesse aqui para ver a resolução em PDF.

Fonte: Departamento de Meio Ambiente │ DMA
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo │FIESP


Postado em: 24, jan, 2017

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