No dia 06 de junho de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu um mandado de segurança para que a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, com a finalidade de não aplicar o novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental aos Comerciantes Varejistas de Derivados de Petróleo.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo e outros, entrou com o processo contra a CETESB, devido ao aumento das taxas de licenciamento ambiental a ser calculado conforme Decreto N° 62.973/17. Tal medida será válida até a decisão da sentença pelo Tribunal do Júri.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, também entrou com um processo contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, sendo também expedida uma liminar para não aplicar o novo cálculo de licenciamento ambiental.
De acordo com a Juíza de Direito Paula Micheletto Cometti, o Decreto N° 62.973/17 passou a considerar a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga qualquer fonte de poluição, dando maior amplitude e extrapolando o conceito de lei. A mesma ainda afirma que esse cálculo fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aumentando o valor das taxas de licenciamento ambiental em até 1000%.
O Decreto N° 62.973/17 revoga o cálculo do valor das taxas de licenciamento ambiental estabelecidos no Decreto N° 8.468/76. Anteriormente, o preço para expedição das licenças de instalação era baseado na área fonte de poluição. Com o novo cálculo, passou-se a considerar a área total do terreno, não ocupada pela fonte de poluição.
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Acesse o link para visualizar a liminar na íntegra: Mandado de Segurança
Fonte: CONJUR.
Postado em: 12, jun, 2018