O DESCOMISSIONAMENTO é um tipo de licença, também conhecida como licença de desativação. Não é uma etapa do GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS, porém seja um processo importante para acarretar o mínimo possível de malefícios socioambientais e a CMA ENGENHARIA AMBIENTAL desenvolve um plano de ação para o empreendedor utilizar durante a desativação de sua indústria, atendendo às legislações ambientais vigentes e objetivando a preservação ambiental não somente para a população atual, mas também para as gerações futuras.
O processo de GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS deve ser finalizado com a reabilitação da área para o uso pretendido e declarado ao órgão ambiental.
A CMA ENGENHARIA AMBIENTAL atua no cumprimento e atendimento de todas as etapas envolvidas no processo de gerenciamento de áreas contaminadas, sempre respeitando técnicas, procedimentos e normas estabelecidos por órgãos reguladores específicos, como CONAMA, CETESB e IBAMA.
FONTE:
EUGRIS (2013)
Lei Estadual nº 13.577 – 08 DE JULHO DE 2009
http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=156934
http://www.mma.gov.br/port/conama/
http://www.cetesb.sp.gov.br/
http://www.ibama.gov.br/
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