As atividades industriais emitem, muitas vezes, POLUENTES ATMOSFÉRICOS em seus processos. O MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS visa manter a qualidade do ar, a saúde, a proteção ao meio ambiente e o atendimento às legislações vigentes. Visando garantir a saúde da população, tais emissões devem respeitar um limite determinado pelos órgãos ambientais responsáveis. O MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS de fontes estacionárias (chaminés, incineradores e lavadores de gás, entre outros) é realizado através da análise meticulosa dos parâmetros associados às emissões de determinada atividade.
O MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS em fontes fixas é um requisito legal com a finalidade o controle e recuperação da qualidade do ar, observados os limites de emissões de poluentes atmosféricos garantindo a proteção da saúde e o bem estar da população. As Resoluções CONAMA 382 e CONAMA 436 estabelecem limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA) e elaboração de Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (RMEA), conforme procedimentos estabelecidos pela CETESB.
O PMEA é um documento que antecede a realização das amostragens, onde deve constar a descrição das operações a serem avaliadas. O PMEA deve ser encaminhado a CETESB para posterior execução das amostragens.
POLUENTES ATMOSFÉRICOS são, conforme RESOLUÇÃO CONAMA 03/90, quaisquer formas de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar Prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade, por ser impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público e causador de danos aos materiais, à fauna e flora.
Os PADRÕES DE QUALIDADE DO AR definem legalmente o limite máximo da concentração de poluentes na atmosfera e o LIMITE DE EMISSÃO diz respeito à quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada por determinada fonte na atmosfera.
O MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR é a avaliação contínua da qualidade do ar associada à observação das variações nas concentrações de emissões provenientes de fontes fixas e móveis. A avaliação da QUALIDADE DO AR no estado de São Paulo é realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
No MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR são analisados parâmetros químicos (PTS – Partículas Totais em Suspensão; PM10 – Partículas Inaláveis; SO2 – Dióxido de Enxofre; CO – Monóxido de Carbono; O3 – Ozônio; NO2 – Dióxido de Nitrogênio) e parâmetros meteorológicos (Direção e Velocidade do Vento; Temperatura; Umidade; Pressão; Radiação Global e UV).
Em chaminés são analisados parâmetros como: MP (Material Particulado Total), NOx (Óxidos de Nitrogênio), SOx(Óxidos de Enxofre), CO (Monóxido de Carbono), CO2 (Dióxido de Carbono), BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno), H2S (Sulfeto de Hidrogênio), VOC (Compostos Orgânicos Voláteis), HF (Fluoreto de Hidrogênio), HCl (Ácido Clorídrico), dentre outros.
A CMA ENGENHARIA AMBIENTAL atende aos serviços de MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS para que sua empresa trabalhe de acordo com os limites estipulados legalmente, contribuindo para a QUALIDADE DO AR e para a saúde humana. Consulte-nos!
FONTE:
RESOLUÇÃO CONAMA 03/90 http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=100
http://az545403.vo.msecnd.net/uploads/2014/10/perguntas-frequentes-emissao-atmosferica.pdf
http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/BC1C2A2A/PMEA.pdf
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=520
http://www.cetesb.sp.gov.br/
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