LICENÇAS E
REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL

CMA CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL

ENTRE EM CONTATO

    Os campos com * são obrigatórios

    + SERVIÇOS

    A LICENÇA AMBIENTAL É OBRIGATÓRIA?

    O LICENCIAMENTO AMBIENTAL tornou-se obrigatório em todo o território nacional desde 1981, com a Lei Federal n° 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente, e empresas que funcionarem sem a LICENÇA AMBIENTAL estão sujeitas a punições como advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.

    Os empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de significativa degradação do meio, conforme lista anexada na Resolução CONAMA n° 237/1997, são obrigados a obter as LICENÇAS AMBIENTAIS, seguindo os procedimentos legais para o LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

    Desta maneira, consulte a CMA Engenharia Ambiental para verificar a necessidade de emissão de LICENÇA AMBIENTAL para seu empreendimento/atividade.

    O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS

    O LICENCIAMENTO AMBIENTAL pode ser concedido pelas diferentes esferas: municipal, estadual ou federal, porém o mesmo deve ser solicitado em uma única esfera de ação, conforme a Resolução CONAMA n° 237/97.

    Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.

    A Lei Federal n° 6.938/81 atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais. Assim, a nível estadual, compete a cada órgão responsável pelo Estado a conceder as licenças, como, por exemplo, a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) em São Paulo e o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) no Rio de Janeiro.

    As licenças ambientais também podem ser emitidas a nível municipal, sendo que no Estado de São Paulo alguns municípios já estão aptos a exercer o processo de licenciamento ambiental e a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade, de acordo com a Deliberação CONSEMA Normativa n° 01/2014 (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Além disso, com a edição da Resolução CADES n° 170/2014, atualmente 160 atividades industriais vêm sendo licenciadas pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo - SVMA.

    Assim, a CMA Engenharia Ambiental se encarrega de solicitar o LICENCIAMENTO AMBIENTAL da sua empresa ao órgão ambiental competente, seguindo a legislação brasileira vigente.

    Ficou com alguma dúvida? Deixe seu Contato e a CMA te liga.

    LICENÇAS E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL