Em Licenciamento Ambiental, a CMA Engenharia Ambiental faz um diagnóstico inicial da área a ser analisada através do levantamento de informações históricas e de inspeções de campo.
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é um procedimento administrativo adotado pelo poder público que visa atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento, a fim de autorizar e acompanhar a implantação e operação de diferentes atividades.
É possível, através do LICENCIAMENTO AMBIENTAL, aprovar a concepção, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar alguma degradação ambiental.
O processo de LICENCIAMENTO AMBIENTAL abrange três LICENÇAS, sendo estas a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, as quais determinam condições, restrições e medidas de controle ambiental para que instale e opere o empreendimento.
Assim, a CMA Engenharia Ambiental tem uma equipe capaz e experiente para realizar o processo de LICENCIAMENTO AMBIENTAL que sua empresa precisa.
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL tornou-se obrigatório em todo o território nacional desde 1981, com a Lei Federal n° 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente, e empresas que funcionarem sem a LICENÇA AMBIENTAL estão sujeitas a punições como advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
Os empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de significativa degradação do meio, conforme lista anexada na Resolução CONAMA n° 237/1997, são obrigados a obter as LICENÇAS AMBIENTAIS, seguindo os procedimentos legais para o LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Desta maneira, consulte a CMA Engenharia Ambiental para verificar a necessidade de emissão de LICENÇA AMBIENTAL para seu empreendimento/atividade.
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL pode ser concedido pelas diferentes esferas: municipal, estadual ou federal, porém o mesmo deve ser solicitado em uma única esfera de ação, conforme a Resolução CONAMA n° 237/97.
Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.
A Lei Federal n° 6.938/81 atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais. Assim, a nível estadual, compete a cada órgão responsável pelo Estado a conceder as licenças, como, por exemplo, a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) em São Paulo e o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) no Rio de Janeiro.
As licenças ambientais também podem ser emitidas a nível municipal, sendo que no Estado de São Paulo alguns municípios já estão aptos a exercer o processo de licenciamento ambiental e a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade, de acordo com a Deliberação CONSEMA Normativa n° 01/2014 (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Além disso, com a edição da Resolução CADES n° 170/2014, atualmente 160 atividades industriais vêm sendo licenciadas pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo - SVMA.
Assim, a CMA Engenharia Ambiental se encarrega de solicitar o LICENCIAMENTO AMBIENTAL da sua empresa ao órgão ambiental competente, seguindo a legislação brasileira vigente.
Há três diferentes tipos de LICENÇA AMBIENTAL e eles variam de acordo com a fase em que se encontra o empreendimento ou projeto, sendo elas:
Licença Prévia (LP) – Primeira etapa do licenciamento, momento em que é avaliada a localização e a concepção do empreendimento/atividade, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo dos requisitos básicos para as próximas fases do licenciamento ambiental. Para obtenção desta licença é realizado um estudo de viabilidade baseado no Zoneamento Municipal, onde após a definição de todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa, o órgão licenciador determina se a área sugerida para a instalação do empreendimento é tecnicamente e ambientalmente adequada.
Licença de Instalação (LI) – Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento/atividade e a instalação dos equipamentos.
Licença de Operação (LO) – A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento/atividade. Esta licença deve ser requerida no processo final da instalação do empreendimento e após o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.
Destaca-se que, cada licença tem um prazo de validade, que varia de atividade para atividade de acordo com a tipologia, a situação ambiental da área onde está instalada, e outros fatores, sendo que o órgão ambiental estabelece os prazos e os especifica na licença.
A CMA Engenharia Ambiental realiza todos os procedimentos para emitir qualquer um dos tipos de LICENÇA AMBIENTAL que seu empreendimento precisar, seguindo todos os passos necessários para obtenção da mesma.
No caso de LICENÇA PRÉVIA ou LICENÇA DE INSTALAÇÃO, é possível ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 237/97.
Já para a LICENÇA DE OPERAÇÃO deve-se requerer a renovação até 120 dias antes do término de sua validade.
A CMA Engenharia Ambiental realiza as renovações que se fizerem necessárias ao funcionamento de sua empresa.
O licenciamento ambiental é o principal instrumento de que o Poder Público dispõe para viabilizar a utilização racional dos recursos ambientais por parte das atividades poluidoras ou modificadoras do meio ambiente, de maneira a atingir a finalidade social priorizada pela Constituição Federal.
Assim, o processo de licenciamento tem por finalidade assegurar que o meio ambiente seja devidamente respeitado quando a instalação e operação de empreendimentos/atividades, em cumprimento com a legislação ambiental vigente. Para alcançar este objetivo é necessário considerar uma séria de questões como a ecológica, a econômica, a cultural, a jurídica e a social.
FONTE:
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/cart_sebrae.pdf
http://licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br/
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=176187
OLIVEIRA, A. I. A. Introdução à legislação ambiental brasileira e licenciamento ambiental. Rio de Janeiro. 2005.