REFERÊNCIA EM GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
A CMA Consultoria e Engenharia Ambiental é referência em Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Licenciamento Ambiental
Regularize a situação ambiental da sua empresa agora mesmo
Ajudamos a sua empresa a resolver os problemas de Áreas Contaminadas e na execução de serviços para a obtenção e regularização de licenças ambientais de forma ágil e eficiente.
O que é uma área contaminada?
É a área, terreno, local, instalação ou edificação que contenha concentrações de substâncias em níveis acima dos naturais e que poderão comprometer a saúde humana, o meio ambiente ou outro bem.
A Lei Estadual nº 13.577/09 dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINDAS
O Gerenciamento de áreas contaminadas é composto por diferentes etapas, que vão desde a avaliação ambiental preliminar, remediação, monitoramento e plano de desativação.
Esteja sempre regularizado, evite as notificações e multas.
Multas aplicadas pelo IBAMA, CETESB e Prefeituras podem impactar diretamente o seu faturamento e são aplicadas até que as irregularidades sejam sanadas, podendo até levar a interdição do empreendimento. Em alguns casos a CETESB exige o licenciamento ambiental e Gerenciamento de Áreas Contaminadas e o CONAMA as normas técnicas citadas.
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atuamos no processo de licenciamento ambiental, obtendo as licenças e autorizações no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
A LICENÇA AMBIENTAL É OBRIGATÓRIA?
(Sim!)
Sim! Tornou-se obrigatório em todo o território nacional desde 1981, com a Lei Federal n° 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente, e empresas que funcionarem sem a LICENÇA AMBIENTAL estão sujeitas a punições como advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
Os empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de significativa degradação do meio, conforme lista anexada na Resolução CONAMA n° 237/1997, são obrigados a obter as LICENÇAS AMBIENTAIS, seguindo os procedimentos legais para o LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Desta maneira, consulte a CMA Engenharia Ambiental para verificar a necessidade de emissão de LICENÇA AMBIENTAL para seu empreendimento/atividade.
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL pode ser concedido pelas diferentes esferas: municipal, estadual ou federal, porém o mesmo deve ser solicitado em uma única esfera de ação, conforme a Resolução CONAMA n° 237/97.
Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.
A Lei Federal n° 6.938/81 atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais. Assim, a nível estadual, compete a cada órgão responsável pelo Estado a conceder as licenças, como, por exemplo, a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) em São Paulo e o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) no Rio de Janeiro.
As licenças ambientais também podem ser emitidas a nível municipal, sendo que no Estado de São Paulo alguns municípios já estão aptos a exercer o processo de licenciamento ambiental e a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade, de acordo com a Deliberação CONSEMA Normativa n° 01/2014 (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Além disso, com a edição da Resolução CADES n° 170/2014, atualmente 160 atividades industriais vêm sendo licenciadas pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo – SVMA.
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